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Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é mais vantajoso entregar a declaração incompleta ou enviar após o prazo e arcar com a multa?

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e os brasileiros têm até o dia 31 de maio para enviá-la. Apesar do prazo ainda ser longo, muitos contribuintes deixam para a última hora, o que pode aumentar as chances de erro no preenchimento e prejudicar a coleta de documentos importantes.

Nesse cenário, surge a dúvida se é melhor entregar a declaração incompleta e corrigi-la posteriormente ou enviá-la completa fora do prazo e pagar multa. Vale lembrar que é importante fazer a declaração de forma correta e completa, para evitar futuras complicações com o Fisco.

Caso haja informações incorretas ou incompletas na declaração entregue dentro do prazo, o contribuinte pode fazer uma Declaração Retificadora no portal e-CAC, no site da Receita Federal ou pelo programa gerador da Receita. O declarante deve utilizar o número do recibo da declaração originalmente enviada para fazer a retificação.

Já no caso do envio fora do prazo, é importante ressaltar que há uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros. Se houver restituição, o prazo para recebimento será ainda maior.

Apesar da possibilidade de retificação e da penalidade pelo envio fora do prazo, enviar a declaração incompleta ao invés de enviá-la fora do prazo pode sair mais barato para o contribuinte, já que não há multa e o ajuste pode ser feito posteriormente. No entanto, é importante lembrar que o envio correto e dentro do prazo é a melhor opção para evitar problemas futuros.