Novidades para os empregadores em 2024: FGTS Digital está chegando!
A partir de janeiro de 2024, a implantação efetiva do FGTS Digital estará em vigor, trazendo facilidades para os empregadores que precisam recolher o FGTS.
O que isso significa? Os empregadores terão acesso ao “Ambiente de Produção Limitada”, um espaço para testes e simulações com dados reais do eSocial. Você poderá:
✅ Gerar e pagar guias de recolhimento. ✅ Contratar parcelamentos. ✅ Consultar extratos do empregador. ✅ Gerar procurações eletrônicas, entre outras ações.
Lembrando que, como ambiente de testes, as guias geradas não terão validade legal. Mas você poderá simular pagamentos e acompanhar todo o processo, desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.
As fases de teste serão divididas:
- Grupo 01 do eSocial: 19/08 a 10/11/2023.
- Grupos 02, 03 e 04: 16/09 a 10/11/2023.
Atenção! Não adotar o FGTS Digital pode resultar em multas de até R$ 300,00 por trabalhador, a partir de janeiro de 2024, podendo chegar a 30% dos débitos confessados pelo empregador.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa 02/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência. Fique por dentro das mudanças e prepare-se para o futuro!