Um novo recurso que gera receita, dados e movimentação financeira não passaria despercebido pelo Fisco. Apesar de oferecer uma certa liberdade nas transações, engana-se aquele que pensa que o Fisco não é informado de cada movimentação feita pelo Pix dentro do ano-calendário, supervisionando tanto as movimentações de pessoas físicas quanto jurídicas. Por serem mapeadas, essas transferências podem trazer impactos na declaração do Imposto de Renda deste ano.
No caso de pessoas físicas, segundo especialistas em IRPF, o somatório de movimentações via Pix acumulado no ano-calendário precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina. É muito importante ter em mente os cuidados necessários para declarar o imposto de renda, respeitando a margem entre as receitas e despesas.
Cabe ressaltar que não é necessário a declaração detalhada dos movimentos financeiros via Pix, mas sim, a atenção ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações via Pix.
Para pessoas jurídicas, o Pix funciona como um meio eletrônico de pagamento. Neste caso, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação de Pix semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.
O objetivo é monitorar pessoas físicas e jurídicas que possam estar sonegando impostos ou cometendo desvios financeiros.
Se constatadas irregularidades que determinem falha nas declarações ou na contribuição da pessoa física ou jurídica, será preciso resolver a situação junto ao Fisco.
O alerta vale também para os departamentos fiscais e escritórios contábeis, que precisam olhar com rigor as transações realizadas pela empresa e clientes.