Importante Aviso para Empresas do Simples Nacional.
Atenção empresários e empreendedores que fazem parte do Simples Nacional! É hora de ficar por dentro das mudanças no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-CAC. Está prestes a ser disponibilizado o Termo de Exclusão do regime, juntamente com os relatórios de pendências.
De acordo com a Receita Federal, mais de um milhão de Pessoas Jurídicas registradas no Simples Nacional têm dívidas pendentes que totalizam cerca de R$ 57 bilhões. Para evitar exclusões a partir de 12 de janeiro de 2024, é essencial que empresas com pendências fiscais regularizem sua situação.
Boas notícias: os contribuintes que desejam regularizar seus débitos podem optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Já para aqueles com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), há a possibilidade de quitação por meio de transação no prazo de 30 dias após a notificação do Termo de Exclusão.
A exclusão acontecerá automaticamente se a Pessoa Jurídica não acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização do documento ou após 452 dias. No entanto, se você regularizar suas pendências até a data-limite, não precisará adotar nenhuma ação adicional nem comparecer a uma unidade da Receita.
Para contestar a exclusão, a empresa deve enviar um documento protocolado pela internet à Delegacia de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações disponíveis no site da autarquia, no menu “Serviços; Defesas e Recursos; Impugnar Exclusão do Simples Nacional.”
Fique atento, mantenha sua situação fiscal em dia e evite exclusões indesejadas. Para mais informações, entre em contato com a Consit, nossos profissionais estão pronto para te atender.